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ATO EXECUTIVO DP nº 012/2011.

Fixa encargos educacionais às taxas escolares para o primeiro semestre de 2012.

O Diretor Presidente da UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, ambas com sede na cidade de Londrina-PR, no uso de suas atribuições pertinentes, considerando a legislação federal que rege a matéria e o disposto no Estatuto da Universidade, em seu artigo 71, incisos IV e VII.

RESOLVE:

Artigo 1º Fixar os encargos educacionais referentes às taxas escolares praticadas na UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, relativo aos cursos Presenciais, a Distância e de Pós-Graduação, para o segundo semestre de 2012.

Parágrafo 1º - Os encargos educacionais referentes às taxas escolares acima citados, não estão incluídos em cláusulas do contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Parágrafo 2º - Os valores das taxas escolares indicadas no caput deste artigo serão corrigidos anualmente em decorrência do efeito inflacionário, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da Instituição de Ensino.

Parágrafo 3º - As taxas escolares, indicadas no caput deste artigo, passam a constar das tabelas anexadas, cuja vigência se dará a partir de 01/01/2012.

Artigo 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e especialmente o Ato executivo DP 006A/2011.

Londrina, 05 de dezembro de 2011.

 

Prof. Marco Antonio Laffranchi
Diretor Presidente