ATO EXECUTIVO DP nº 024/2009
Fixa encargos educacionais às taxas escolares para o primeiro semestre de 2010.
O Diretor Presidente da UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, ambas com sede na cidade de Londrina-PR, no uso de suas atribuições pertinentes, considerando a legislação federal que rege a matéria e o disposto no Estatuto da Universidade, em seu artigo 71, incisos IV e VII,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os encargos educacionais referentes às taxas escolares praticadas na UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, relativo aos cursos Presenciais e a Distância, para o primeiro semestre de 2010.
Parágrafo único. As taxas escolares, indicadas no caput deste artigo, passam a constar da tabela anexa, que entra em vigor a partir de 02/01/2010.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e especialmente o Ato executivo DP 020A/2009.
Londrina, 22 de dezembro de 2009.
Prof. Marco Antonio Laffranchi
Diretor Presidente |
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