Avaliação de ensino-aprendizagem
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, por blocos de disciplinas ou por semestre/série, integrada e cumulativa ou não, considerando os aspectos de freqüência e de aproveitamento obtidos conforme critérios estabelecidos na Resolução CONSEPE nº 507/2006.
A efetivação do processo ensino-aprendizagem pressupõe uma ação avaliativa pautada nos seguintes objetivos e seus respectivos critérios:
I.
conceituais: conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação;
II.
procedimentais: provas escritas e orais, preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, visitas técnicas, estágios, monitorias e outros que o colegiado de curso julgar necessários; e
III.
atitudinais: participação, envolvimento, interesse, criatividade e a contribuição efetiva no desenvo0lvimento do processo ensino-aprendizagem.
Avaliação do Desempenho Acadêmico
O aproveitamento é expresso por nota variável de 0(zero) a 10(dez), resultante de avaliações determinadas, conforme segue:
I. Regime Seriado Semestral – 2(duas) notas bimestrais, resultantes da média de:
a) uma nota correspondente a 90%(noventa por cento) da nota do bimestre, sendo avaliação de caráter individual, contemplando critérios conceituais e procedimentais; e
b) uma nota correspondente a 10%(dez por cento) da nota do bimestre, contemplando critérios conceituais e procedimentais.