
O Sistema de Avaliação de Desempenho Escolar está regulamentado pela Resolução CONSEPE n° 269/2009.
O aproveitamento é expresso por nota variável de 0(zero) a 10(dez), resultante de avaliações determinadas por 2(duas) notas bimestrais.
Uma nota 9.0 (nove) correspondente a 90% (noventa por cento) da nota do bimestre, sendo de caráter individual, baseado nos critérios:
1.1 conceituais: conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação;
1.2 procedimentais: provas escritas e orais, preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, visitas técnicas, estágios, monitorias e outras que o colegiado de curso julgar necessários.
2.1 atitudinais: participação, envolvimento, interesse, criatividade, relações interpessoais positivas e a contribuição efetiva no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.
Para os semestres com participação obrigatória na Prova Cumulativa Interdisciplinar - PCI a avaliação do aproveitamento fica assim determinado:
1.1 conceituais: conhecimento, compreensão, aplicação. análise, síntese e avaliação;
1.2 procedimentais: provas escritas e orais, preleções, pesquisas, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários, visitas técnicas, estágios, monitorias e outras que o colegiado de curso julgar necessários.
atitudinais: participação, envolvimento, interesse, criatividade, relações interpessoais positivas e a contribuição efetiva no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.
O limite mínimo de freqüência é de 75% (setenta e cinco por cento).
Bacharel em
Comunicação Social
Matutino e Noturno
Mínima 8 semestres
Máxima 14 semestres
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