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Os Institutos da Bioética e do Biodireito na Reprodução Humana Assistida

Quinta-feira, 31 de maio de 2012

Imagem ilustrativa

A reprodução humana sempre teve um significado muito impor­tante na história, pois a possibilidade de o ser humano dar continuidade à espécie, deixando um legado de sua existência, esteve sempre ligada à sua dignidade.

No ser humano, as primeiras notícias da aplicação de técnicas de reprodução assistida datam do século XV. Atualmente há um número crescente de crianças concebidas por meio de técnicas de reprodução humana assistida. Tal fato pode ser creditado a constante e rápida evolução da medicina, que descobre formas mais seguras e efetivas para a utilização da referida técnica de reprodução.

Nesse sentido, a estudo desenvolvido por professora e aluno do curso de Direito da UNOPAR analisou os institutos da bioética e do biodireito, as técnicas de reprodução humana assistida, especificamente na reprodução humana heteróloga e nas controvérsias decorren­tes de sua utilização – como a questão do direito a alimentos e sucessão entre o filho gerado por esse tipo de reprodução e o terceiro (doador)  que forneceu o material genético, o direito de acesso à identidade genética, assim como suas características de direito fundamental e personalíssimo, protegido pela dignidade da pessoa humana.

Outro viés verificado na pesquisa foi o direito ao anonimato do doador de material genético, seu conceito e características de di­reito fundamental e personalíssimo e, ainda, a proteção que o direito à intimidade lhe confere. Assim como a posição doutrinária sobre em quais casos poderia ser quebrado o anonimato do doador de material genético (direito de acesso à origem genética que alcança o filho gerado por meio da reprodução humana assistida heteróloga, visando a garantir a este a possibilidade de conhecer a sua ascendência).

As novas técnicas de reprodução humana assistida são aliadas daqueles que não podem procriar pelas vias naturais, contribuindo para a manutenção da espécie. Porém, a partir dessas técnicas, surgem novos conflitos e dilemas no ordenamento jurídico pátrio que ainda  não possuem previsão legal e clamam por uma resposta.

Assim, com a observância de critérios, tanto a dignidade do doador de material genético como a do indivíduo que foi gerado pela reprodução humana heteróloga devem ser conservadas.

Referência
PAIANO, D.B.; FRANCISCO, G.M. O Direito de acesso à identidade genética em frente ao direito ao anonimato do doador de material genético: uma colisão de direitos fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n.10, p.137-169, 2011.  

Informações

Contato: Profa. Daniela Braga Paiano.

E-mail: danielapaiano@hotmail.com

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