O auxílio financeiro é concedido aos docentes para participação em eventos internacionais, nacionais, regionais ou locais, de cunho científico, artístico, cultural e técnico.
O Ato Executivo DP nº 017/2005, que regulamenta o auxílio, permite que todos os professores da UNOPAR participem de eventos e os níveis de valores de auxílio financeiro são estabelecidos, considerando os critérios abaixo:
a)
Regime de trabalho (regime horista, parcial ou integral)
b) Projetos de pesquisa cadastrados na Instituição
c) Titulação do solicitante
d) Relevância do evento
e)Quantidade de trabalhos inscritos no evento
f)Envolvimento de alunos de Iniciação Científica
g)Número de trabalhos publicados nos últimos 3 anos
h)O curso em que o trabalho está vinculado está em reconhecimento ou será avaliado pelo MEC
i)Tempo de docência na UNOPAR
j)Tipo de trabalho (Técnico; Artístico/Cultural ou Científico)
Independente do apoio financeiro, a instituição tem estimulado a participação de docentes em eventos científicos tanto para apresentação de seus resultados de pesquisa, bem como para sua capacitação. Neste sentido o professor é liberado de suas atividades mediante a solicitação de afastamento junto à Coordenação do Curso.
Para a solicitação do auxílio, é necessário que o docente preencha o formulário CP 7.10, obtenha os pareceres da coordenação de curso, diretor de centro e diretor de centro de pesquisa e encaminhe à Coordenadoria de Pesquisa. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação avalia o processo de acordo com os critérios já informados e encaminha para a Reitoria para deliberação.
A organização administrativa dos processos de auxílios aos professores é gerenciada pela Coordenadoria de Pesquisa e segue o fluxo descrito abaixo.
Fluxo de tramitação dos processos de auxílios aos professores:

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