1. NATUREZA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Os cursos de pós-graduação lato sensu são programas para a atualização e a qualificação de portadores de diploma do ensino superior nas mais diversas áreas da vida profissional do ensino e da pesquisa.
A oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu obedece as disposições contidas na Resolução CNE/CES nº 01/2001, do Conselho Nacional de Educação.
2. OBJETIVOS
Os cursos de pós-graduação lato sensu têm como objetivos:
I. desenvolver recursos humanos que atuam no ensino, aprimorando seus conhecimentos e iniciando a formação e qualificação do pesquisador; e
II. atualizar os conhecimentos profissionais nas inovadoras metodologias e tecnologias, promovendo a formação especializada necessária ao desempenho das funções.
3. SISTEMA ACADÊMICO
3.1. Organização do Período Letivo do Curso
O período letivo do curso de pós-graduação lato sensu tem calendário específico, conforme projeto pedagógico do curso, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Os módulos ou disciplinas, avaliações, outras atividades e trabalho de conclusão de curso devem ser encerrados até o último dia estabelecido no calendário do curso.
3.2. Formas de Ingresso
3.2.1. Inscrição ao Curso
Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a portadores de diploma de curso superior, formados por instituições nacionais reconhecidas na forma da lei ou instituições estrangeiras, desde que os diplomas emitidos por estas tenham validade legal no Brasil.
É permitida a inscrição de alunos matriculados no último semestre de curso superior, desde que, não possuam dependência em módulo ou disciplinas. Nos casos de cursos de pós-graduação lato sensu, ofertados pela modalidade a distância, esta condição somente é permitida quando prevista no projeto pedagógico respectivo.
Os requisitos para inscrição em cursos de pós-graduação lato sensu são estabelecidos nos projetos específicos dos cursos.
3.2.2. Processo Seletivo
A seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação lato sensu, quando for necessária, fica a cargo do coordenador do curso, sob a supervisão da Coordenadoria de Pós-Graduação e Formação Continuada, devendo ser realizada de acordo com os critérios especificados no projeto pedagógico.
3.2.3. Matrícula
Têm direito à matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu os candidatos inscritos que forem aprovados e classificados em processo de seleção, quando houver, desde que o número mínimo de vagas ofertadas seja completado.
A matrícula é obrigatória e a não efetivação da mesma dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico específico implica na perda de vaga no curso respectivo.
Os alunos matriculados são classificados nas seguintes categorias:
I. aluno regular: portador de diploma de curso superior aprovado no exame de seleção, quando houver, matriculado em curso de pós-graduação lato sensu, em obediência a todos os requisitos necessários à obtenção dos certificados correspondentes; e
II. aluno especial:
a) portador de diploma de curso superior, que manifeste interesse em cursar módulos ou disciplinas específicas;
b) graduandos do último semestre de curso superior de acordo com as normas da Instituição; e
c) não portadores de diploma de curso superior, de acordo com a previsão e exigências constantes do projeto pedagógico de cada curso.
3.2.4. Aluno Especial
É admitido, na condição de aluno especial, prevista regimentalmente, graduando em curso superior, interessado em cumprir módulos ou disciplinas desvinculados de vagas nos cursos de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, ofertados pela UNOPAR, com as seguintes especificações:
I. pode inscrever-se como aluno especial candidato regularmente matriculado e freqüentando o último semestre do curso superior, devidamente reconhecido, mediante a apresentação de documentação que comprove a referida condição;
II. a inscrição em módulos ou disciplinas solicitada por alunos graduandos, conforme disposto no inciso anterior, somente pode ser deferida por ocasião do início da oferta do curso de pós- graduação lato sensu, respeitado o limite de 75%(setenta e cinco por cento) de freqüência legalmente exigido para cada uma delas; e
III. as exigências para inscrição como aluno especial, junto aos cursos de pós-graduação lato sensu, no que se refere à documentação a ser apresentada no ato respectivo e cumprimento de calendário, devem constar de edital.
O aluno especial está sujeito às mesmas normas acadêmicas aplicáveis aos alunos regulares da Instituição.
3.3Cancelamento de Matrícula
O aluno que não desejar continuar o curso pode solicitar junto a Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais, a qualquer tempo, o cancelamento de sua matrícula, por meio de requerimento endereçado à coordenadoria do curso e à Coordenadoria de Pós-Graduação e Formação Continuada, mediante comprovação do adimplemento proporcional da carga horária cursada até a data do pedido de cancelamento.
No ato do cancelamento o aluno deve devolver o Cartão Eletrônico de Identificação, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela não devolução.
3.4. Rematrícula
O aluno não concluinte de curso de pós-graduação lato sensu, que deseje o reingresso no mesmo, deve submeter-se à nova inscrição, quando de sua reoferta pela Universidade, nas seguintes condições:
I. se o curso não for reofertado o interessado pode requerer declaração de conclusão de módulos ou disciplinas cursadas;
II. para reingresso no curso o aluno deve submeter-se a processo seletivo, se houver;
III. se o reingresso no curso for deferido o aluno deve ser considerado como novo, devendo cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os demais alunos ingressantes;
IV. não havendo alteração na estrutura curricular do curso de pós-graduação, o aluno que queira reingressar para concluí-lo pode requerer a sua matrícula junto à Coordenadoria de Pós-Graduação e Formação continuada, com o pedido de aproveitamento dos módulos ou disciplinas concluídos nos 2(dois) últimos anos;
V. no caso previsto no inciso anterior o retorno ao curso é permitido uma única vez; e
VI. o pedido de aproveitamento de estudos deve ser efetuado no ato da rematrícula.
3.5. Aproveitamento de Estudos
O aluno regularmente matriculado pode requerer aproveitamento de estudos realizados em outros cursos da Unopar ou em outras instituições de ensino, em curso equivalente, relativamente a, no máximo, 40% (quarenta por cento) dos módulos ou disciplinas exigidos, mediante critérios estabelecidos pela coordenação do curso respectivo, com as seguintes especificações:
I. o aproveitamento deve ser requerido no período de matrícula;
II. ao requerimento solicitando o aproveitamento de estudos o aluno deve anexar o histórico escolar e programas dos módulos ou disciplinas da instituição de origem ou da própria Unopar, quando for o caso;
III. a equivalência de módulos ou disciplinas, entre as da instituição de origem e as da UNOPAR ou entre cursos da própria instituição, é estabelecida considerando-se a identidade de, no mínimo, 80%(oitenta por cento) para a carga horária e 75% (setenta e cinco por cento) para os conteúdos programáticos;
IV. o aproveitamento de estudos somente pode ser concededido relativamente a módulos ou disciplinas cumpridos nos 2 (dois) últimos anos; e
V. o aproveitamento de módulos ou disciplinas somente pode ser registrado após o deferimento do coordenador do curso.
3.6. Duração do Curso
A duração do curso de pós-graduação lato sensu deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e as normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e Conselho Universitário - CONSUN da UNOPAR.
A duração mínima de cada curso é de 360(trezentos e sessenta) horas.
Nessas horas não são computados os tempos de:
I. estudo individual ou em grupo, sem assistência de docente; e
II. monografia ou trabalho de conclusão de curso obrigatórios.
Os cursos lato sensu destinados à qualificação de docentes para o magistério devem ter no mínimo, 30(trinta) horas em disciplinas de formação didático-pedagógica, devendo o restante ser dedicado ao conteúdo, específico do curso.
Os cursos de especialização que não se destinarem à qualificação de docentes são estruturados sem a inclusão das disciplinas de formação didático-pedagógica.
A carga horária de cada módulo ou disciplina é cumprida mediante aulas teóricas, práticas, seminários, trabalhos específicos e outras atividades, conforme disposto no projeto pedagógico do curso.
3.7. Sistema de Avaliação
O aproveitamento nos módulos ou disciplinas é avaliado por meio de provas, seminários ou trabalhos, de acordo com a programação prevista pelo professor responsável pelo módulo ou disciplina.
A verificação do rendimento do aluno é feita por módulo ou disciplina mediante atribuição de notas de acordo com escala variável de 0,0(zero) a 10,0(dez), no sistema presencial.
Nos cursos ofertados na modalidade a distância os critérios estão baseados em uma estrutura de percentuais dos objetivos e metas alcançados em cada módulo, traduzidos nos seguintes conceitos:
a) A: 9,0 - 10,0;
b) B: 7,0 - 8,9;
c) C: 5,0 - 6,9; e
d) D: abaixo de 5,0.
3.8. Sistema de Aprovação - Res. Consun nº 053/2004
3.8.1. Aprovação
O requisito mínimo para aprovação em cada módulo, disciplina ou atividade exigida na matriz curricular é igual ou superior 7,0(sete), no sistema presencial e conceito B ou superior na modalidade a distância.
A freqüência às aulas teóricas ou práticas, seminários ou outras atividades didáticas oficializadas e programadas constitui aspecto obrigatório na verificação do rendimento escolar.
É obrigatória a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo ou disciplina, sendo essa condição necessária para aprovação.
Na modalidade a distância o aluno deve cumprir 75% (setenta e cinco por cento) das tele-aulas e das atividades do portifólio.
Para aprovação o aluno deve, além de cumprir as exigências de freqüência e rendimento escolar nos módulos ou disciplinas, obter nota mínima 7,0 (sete) ou conceito mínimo B no Trabalho de Conclusão de Curso.
3.8.2. Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Os Trabalhos de Conclusão de Curso, na forma de monografia ou artigo científico, devem observar as normas padrão,especificadas, conforme estabelecido no projeto do curso.
A produção de trabalho científico, na forma de Trabalho de Conclusão de Curso, deve ser realizada conforme o estabelecido no projeto pedagógico do curso.
O Trabalho de Conclusão de Curso deve focalizar um tema ligado aos conteúdos do curso, em consonância com os objetivos do mesmo e em concordância com as linhas de pesquisa da UNOPAR.
3.8.2.1. Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso
O aluno conta com a orientação de um docente para a realização de seu TCC.
O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser, preferencialmente, individual, devendo ter caráter científico, artístico, prático ou experimental, conforme estabelecido no projeto pedagógico do curso.
3.8.2.2. Prazos para Entrega de Trabalhos
Conforme orientação constante dos projetos pedagógicos e calendários de atividades dos cursos o aluno deve obedecer aos prazos estabelecidos para entrega de:
I. Trabalhos de módulos ou disciplinas, de acordo com a determinação do professor responsável pelos mesmos; e
II.Trabalho de Conclusão de Curso.
O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser protocolizado junto a Central de Atendimento e Informação, conforme prazo estabelecido no calendário do curso.
O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso pode ser prorrogado em até 60(sessenta) dias, por solicitação do aluno devidamente justificada, mediante aprovação do Colegiado.
Dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, após o término do seu curso de origem, os alunos que tenham cursado todos os módulos ou disciplinas com aproveitamento, deixando de entregar apenas o TCC, podem requerer junto ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o aceite da entrega do TCC fora de prazo.
No caso da solicitação fora de prazo o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação pode conceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega do TCC, não sendo permitida nova prorrogação.
Decorrido o prazo da prorrogação o aluno que não entregou a monografia perde o direito ao certificado de especialização, podendo requerer ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu declaração ou atestado dos módulos ou disciplinas efetivamente cumpridos.
3.8.2.3. Aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso
É aprovado, no Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno que tenha obtido média mínima 7,0(sete), no sistema presencial e conceito B ou superior na modalidade a distância.
3.8.3. Conclusão de Curso
Cumpridas as demais exigências regimentais, são condições para que o aluno se qualifique para a obtenção do certificado de especialista:
I.completar o número de módulos ou disciplinas exigidas pelo curso;
II.obter a média igual ou superior a 7,0(sete) nos cursos presenciais ou conceito igual ou superior a B na modalidade a distância em cada módulo ou disciplina; e
III.apresentar e ter aprovado o trabalho de conclusão de curso (monografia ou artigo científico).
3.8.4. Expedição de Certificado de Conclusão de Curso
Para os alunos que cumpriram as exigências de acordo com o previsto no projeto pedagógico do curso de pós-graduação lato sensu, é concedido certificado de especialista, mediante pagamento de taxa respectiva.
Aos alunos que deixarem de cumprir as exigências legais é concedida declaração das disciplinas ou módulos cursados, mediante requerimento e pagamento da taxa respectiva, junto a Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais.
4. PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.1. Matrícula
A matrícula, ato oficial de ingresso no curso e de vinculação à Instituição, realiza-se nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico previsto para o curso.
4.2. Horário das aulas
Os horários das aulas e atividades são definidos e realizados conforme estabelecido no calendário previsto para o curso.
4.3. Atualização de Dados Pessoais
Qualquer alteração de dados pessoais (nome, estado civil, endereço, etc.) deve ser requerida junto à Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais.
4.4. Documentação Escolar
A documentação escolar referente ao curso é expedida no prazo máximo de 10(dez) dias, mediante requerimento protocolizado na Central de Atendimento e Informação, ao aluno que estiver em situação regular com a Instituição.
4.5. Biblioteca
O Sistema de Bibliotecas “Prof. José Laffranchi” com suas unidades nos campi, tem a finalidade de atender aos alunos, professores, funcionários, como órgão de apoio para que a Instituição possa atingir seus objetivos de ensino, pesquisa e extensão.
As normas, procedimentos e horário de atendimento estão dispostos em regulamento próprio nas respectivas unidades.
4.6. 2ª Chamada de Provas ou Outros Trabalhos Escolares
É permitida a realização de provas ou outros trabalhos escolares em 2ª chamada, observando-se o seguinte:
I. apresentação de requerimento formalizado pelo aluno (a) ou seu representante legal, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da realização em questão; e
II. respeito ao calendário do curso para realização da 2ª chamada.
Não é concedida nova oportunidade de realização de provas ou outros trabalhos escolares ao aluno que não comparecer à 2ª chamada devidamente agendada.
4.7. Processo de Vista e Revisão de Provas e Outros Trabalhos Escolares - Res. Consepe nº 061/2000
A vista da prova é um direito do aluno e um dever do professor, sendo concedida após a divulgação da avaliação. No prazo de 2 (dois) dias úteis da data final da publicação, o aluno pode requerer revisão, em petição dirigida ao coordenador do curso e protocolizada na Central de Atendimento e Informação.
4.8. Tratamento Excepcional
Ao aluno que se enquadre nos termos do Decreto-Lei nº 1044/69 pode ser concedida compensação de ausência às aulas, com atribuições de exercícios domiciliares e acompanhamento devido, sempre que compatível com o seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição.
O aluno deve protocolizar requerimento de tratamento excepcional no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data que se configurou a situação de impossibilidade de freqüência aos trabalhos escolares.
O requerimento deve ser instruído por laudo médico, do qual deve constar:
I. o período de afastamento necessário para registro, do início e término do tratamento excepcional, pelo controle acadêmico;
II. informações sobre as condições intelectuais e emocionais do paciente que o capacitem para a aprendizagem;
III. local e data de expedição do documento; e
IV. assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento profissional.
4.8.1. Impossibilidade de Freqüência
O requerimento deve ser analisado pelo coordenador do curso com parecer circunstanciado deferindo ou não a concessão de tratamento excepcional ao aluno.
O pedido protocolizado fora de prazo não tem efeito retroativo, sendo a concessão feita a partir da data de protocolo. É obrigatória a presença mínima de 75%(setenta e cinco por cento) em cada módulo ou disciplina, sendo essa condição necessária para aprovação.
Na modalidade a distância o aluno deve cumprir 75% (setenta e cinco por cento) das tele-aulas e das atividades do portifólio.
Para aprovação o aluno deve, além de cumprir as exigências de freqüência e rendimento escolar nos módulos ou disciplinas, obter nota mínima 7,0 (sete) ou conceito mínimo B no Trabalho de Conclusão de Curso.
4.8.2. Disciplinas Especiais
Não é concedido tratamento excepcional para as disciplinas que exijam atividades não compatíveis com o aten- dimento domiciliar.
4.8.3. Impossibilidade de Tratamento Excepcional
Na impossibilidade de tratamento excepcional em uma ou mais disciplinas o aluno pode requerer suspensão de matrícula no curso, podendo haver o ingresso na reoferta do mesmo se houver, ou ingresso em outro curso similar com aproveitamento de módulos ou disciplinas efetivamente cursados nos 2(dois) últimos anos.
A suspensão de matrícula é concedida mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo médico.
4.8.4. Regime de Exceção
O regime de exceção não se aplica aos requerentes que:
I. necessitem de períodos de afastamento inferior a 15(quinze) dias;
II. precisem de períodos de afastamento superior a 30(trinta) dias para os cursos ofertados em até 10(dez) meses e de 60(sessenta) dias para os cursos ofertados em período superior a 10(dez) meses; e
III. cumpra, seus cursos em regime de módulos ou disciplinas concentrados.
A aluna que se enquadre nos termos da Lei nº 6.202/75, considerando a natureza e o prazo de duração dos cursos de pós-graduação lato sensu, é concedida a suspensão de matrícula, nas seguintes condições:
I. a suspensão de matrícula, é concedida mediante requerimento da interessada, acompanhado do laudo médico correspondente;
II. após o término do período da licença gestante pode haver o ingresso da aluna na reoferta do mesmo curso se houver, ou ingresso em curso similar com aproveitamento de módulos ou disciplinas efetivamente cursados nos 2 (dois) últimos anos; e
III. no caso de ingresso em curso similar, previsto no inciso anterior, o aproveitamento de módulos ou disciplinas é integral, se houver equivalência de conteúdos, não se aplicando o disposto no aproveitamento de estudos.
5. ATENDIMENTO AO DISCENTE
5.1. Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais
A UNOPAR possui a Central de Atendimento e Informação, órgão administrativo ligado diretamente à Reitoria, o qual tem como finalidade centralizar todos os atendimentos e informações à comunidade interna e externa, mediante otimização de recursos gerenciais e operacionais, visando minimizar dificuldades e solucionar problemas nas várias áreas de atuação da Universidade processo seletivo, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, incluindo as questões de ordem financeira.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Normas Regimentais
As Normas Regimentais e as Resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que norteiam o processo acadêmico da UNOPAR, estão à disposição dos alunos nas bibliotecas dos respectivos campi.
6.2. Órgãos da UNOPAR
A UNOPAR conta com os seguintes órgãos deliberativos e normativos: Conselho Universitário; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselho de Desenvolvimento; Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselho de Centro; Colegiados de Cursos e órgãos executivos: Pró-Reitorias, Diretorias de Centros e Administração de Campi.
Além destes, existem os Órgãos Suplementares, os Órgãos de Apoio e as Entidades Conveniadas:
Agência de Comunicação Integrada; Bebê Clínica UNOPAR; Clínica de Distúrbios da Comunicação Humana; Clínica de Fisioterapia; Clínica de Nutrição; Complexo Clínico Odontológico; Complexo Desportivo; Coordenadoria de Informática; Departamento de Internet; Escritório Técnico de Arquitetura e Urbanismo; Escritório Técnico de Ciências Contábeis; Escritório de Marketing e Propaganda; Escritório Técnico de Negócios e Administração - ENEAD; Fazenda Experimental; Gráfica e Editora - CREARE; Hospital Veterinário - Arapongas; Laboratório de Análises Clinicas - LAC; Laboratório de Engenharia e Tecnologias de Alimentos - LETA; Laboratório de Tipagem Sangüínea; Núcleo Multidisciplinar de Artes, Arquitetura e Design - NUMAD; Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ; Sistemas de Bibliotecas e TV Mix.
Os Órgãos Suplementares e os Órgãos de Apoio são regidos por regulamentos próprios.
6.2.1. Órgãos Complementares
A Universidade possui outros órgãos que complementam suas atividades acadêmicas: Brinquedoteca; Jornal "Na íntegra"; Laboratório de Fotografia; Laboratório de Línguas; Laboratórios de Rádio e Televisão e Núcleo de Ação Pedagógica.
6.3. Outras Atividades Acadêmicas
Além das atividades acadêmicas estabelecidas pelo currículo de seu curso, o acadêmico poderá participar de projetos de ensino, projetos de pesquisa e projetos de extensão, utilizando-se das coordenadorias de cursos, coordenadoria de extensão e coordenadoria de pesquisa.
7. SISTEMA ADMINISTRATIVO
7.1. Cartão Eletrônico de Identificação - CEI
Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação lato sensu da UNOPAR recebem o Cartão Eletrônico de Identificação – CEI, para acesso as instalações da Universidade. O uso do CEI é obrigatório durante todo o horário de aula e permanência na Instituição, devendo o mesmo ser utilizado preferencialmente no lado peitoral esquerdo ou no local mais próximo dessa indicação que a vestimenta permitir, com os seguintes procedimentos:
I. ao receber o CEI o acadêmico assume a responsabilidade por seu uso e conservação, bem como pela devolução do mesmo à Central de Atendimento e Informação – CAI, nos casos de conclusão de curso, transferência para outra instituição, desistência, cancelamento ou trancamento de matrícula; e
II. em caso de perda ou extravio do CEI, o aluno deve comunicar, por escrito, o fato imediatamente a CAI para as providências necessárias, sendo que a expedição da segunda via é obrigatória, devendo o custo operacional ser pago pelo aluno, conforme Termo de Recebimento do CEI, assinado no início do curso.
Quando da conclusão do curso, o aluno deve efetuar a devolução do cartão, juntamente com o Trabalho de Conclusão de Curso, na Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais.
7.2. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais esta registrado no cartório de Títulos e Documentos do 1º Ofício de Londrina e encontra-se disponível para consulta no site da UNOPAR: http://www.unopar.br/portal/documentos/.
7.3. Pagamento de Mensalidade
Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados até o 6º dia útil de cada mês.
7.4. Concessão de Descontos
São concedidos descontos aos alunos regularmente matriculados que estiverem enquadrados em uma das condições abaixo:
I. ex- alunos da UNOPAR, têm 10%(dez por cento) de desconto nas suas mensalidades pagas em dia. Este desconto é automático a partir da 2ª mensalidade, não havendo necessidade de requerimento;
II. alunos de empresas conveniadas, têm descontos nas mensalidades pagas em dia, conforme critérios estabelecidos no próprio convênio, a partir da 2ª mensalidade, devendo o aluno solicitá-lo, por meio de requerimento, junto à Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais; e
III. alunos que tenham familiares estudando na UNOPAR (pais, irmãos, esposo(a) e filhos), têm direito ao desconto família, no percentual de 5%(cinco por cento), nas mensalidades pagas em dia, a partir da 2ª mensalidade, devendo o aluno solicitá-lo, através de requerimento junto à Central de Atendimento e Informação e/ou setoriais.
Os descontos a que se referem os incisos I e II não são cumulativos, sendo que no caso do aluno se encaixar em ambas as condições estabelecidas, prevalecerá o desconto de maior percentual.
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