Saiba mais sobre os programas de concessão de bolsas ou descontos aos alunos da Unopar para cursos de Graduação, Sequenciais e Pós-graduação do Ensino Presencial.
Programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 (regulamentado pela Lei 11096, de 13/01/05) que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior.
A UNOPAR aderiu ao Programa com oferta de Bolsas integrais, para estudantes que possuam renda familiar, per capita, de até um salário-mínimo e meio, e que atendam aos critérios estabelecidos em Lei.
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em períodos específicos, anunciados pelo MEC, na página eletrônica: http://prouniportal.mec.gov.br/
Para acessar o site do PROUNI, clique aqui.
Para visualizar a lista de espera clique aqui.
Veja a Legislação do PROUNI
O Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação, no Ensino Superior, de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para participar, os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas.
A partir de 2010 o FIES passou a ser operacionalizado com taxa de juros de 3,4% ao ano, podendo financiar até 100% do valor da mensalidade, variando de acordo com o comprometimento da renda bruta familiar.
As inscrições são realizadas, a qualquer tempo, através do site http://sisfiesportal.mec.gov.br
Importante: o FIES não se aplica a cursos ofertados na modalidade a distância.
Para acessar o site do FIES, Clique aqui.
Veja a Legislação do FIES
O Financiamento Educacional da Unopar, denominado "FINU", é concedido após análise da Comissão em casos excedentes do FIES, e em caráter de excepcionalidade.
É concedido desconto de 5% a familiares diretos que estejam na condição de matrícula ativa, na Unopar, simultaneamente. A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de formulário próprio, com documentação comprobatória do vínculo de parentesco. O benefício não incide sobre a parcela 01.
Benefício de 10% concedido aos alunos de cursos de Graduação e Pós-graduação que tenham concluído outro curso na Unopar. É válido nos cursos de Pós-graduação desde que estes não sejam ofertados em regime de parceria externa.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento na Central de Atendimento e Informações, acompanhado de comprovante da condição de egresso.
Aos alunos laureados em cursos de Graduação e Sequenciais é ofertado o benefício de 50%, nos cursos de Pós-graduação lato sensu, desde que este não seja oferecido em regime de parceria externa.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento na Central de Atendimento e Informações, acompanhado de comprovante da condição de laureado.
Aos funcionários técnico-administrativos e seus dependentes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, podem ser concedidos descontos de 35% nos cursos de Graduação e Sequenciais, a partir da parcela 02.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento próprio, junto ao Setor de Benefícios.
Aos funcionários docentes e seus dependentes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, podem ser concedidos descontos que variam de 10 a 50%, de acordo com o regime de trabalho e a respectiva carga horária semanal, nos cursos de graduação e sequenciais (presenciais ou a distância), a partir da parcela 02.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento próprio, junto ao Setor de Benefícios.
A Unopar mantém Convênios com Empresas e Entidades, cujos funcionários, alunos da Instituição, podem usufruir de descontos de acordo com a especificidade de cada Convênio, mediante requerimento próprio a ser preenchido no Setor de Benefícios e a devida comprovação do vínculo empregatício.
Aos alunos que estejam cursando, simultaneamente, duas Graduações e/ou Cursos Sequenciais, na Instituição, pode ser concedido desconto de 10%, a partir da parcela 02 do segundo curso, desde que o mesmo não seja ofertado na condição de parceria externa.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento próprio, junto ao Setor de Benefícios.
Aos alunos servidores estaduais e/ou seus dependentes será concedido desconto de 10% nas mensalidades após o cadastro para consignação em folha de pagamento.
© Copyright 1999-2012 Universidade Norte do Paraná - Todos os direitos reservados
Avenida Paris, 675 - Jardim Piza - Fone: (43)3371-7700 - CEP 86041-120 - Londrina - Paraná - Brasil
Desenvolvido pela Coordenadoria de Projetos TI - Web - Diretoria de Informática