
Campos de Estágios
Constituem campo de estágio curricular as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, e as próprias unidades da Universidade Norte do Paraná, e a comunidade em geral, desde que apresentem condições para:
I. planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio;
II. aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho;
III. orientação e acompanhamento por parte de profissional com qualificações adequadas ao curso;
IV. vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e
V. avaliação.
Parágrafo único. Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio, observados os dispositivos legais.
Para o estabelecimento de termo de compromisso de estágio curricular, é considerado, pela Universidade Norte de Paraná, em relação à entidade concedente de estágio:
I. existência de infra-estrutura física, de material e de recursos humanos;
II. aceitação das condições de supervisão e avaliação da Universidade Norte do Paraná;
III. anuência e acatamento às normas dos estágios da Universidade Norte do Paraná; e
IV. existência dos instrumentos legais.
Parágrafo único. Para o estágio curricular não obrigatório, os procedimentos de viabilização são de responsabilidade da coordenação de cada curso, a qual deve verificar as disposições firmadas no projeto pedagógico respectivo e obedecida a legislação vigente.