Instrumentos Legais

a. Acordo ou Convênio - Quando houver a interveniência do Agente de Integração é obrigatória a celebração de acordo ou convênio para a realização do estágio.

b. Termo de Compromisso - É o instrumento que habilitará o estudante ao estágio, regulando os direitos e os deveres do Estagiário durante a vigência do estágio. Será celebrado entre o estudante, concedente, agente de integração (quando necessário) e Instituição de Ensino.

c. Cadastro da Empresa – Apresentação obrigatória na realização do estágio curricular obrigatório e não obrigatório, com objetivo de avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

d. Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio - Utilizado para prorrogar o período de estágio inicialmente firmado no termo de compromisso; e

e. Termo de Rescisão - O estágio pode ser encerrado a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes. Tanto o estudante, unidade concedente ou instituição de ensino, desde que as partes sejam comunicadas por escrito.

São motivos para a rescisão automática do estágio: Conclusão, desistência, abandono do curso ou trancamento de matrícula, reprovação por freqüência, transferência de curso ou instituição de ensino e descumprimento das cláusulas do termo de compromisso.

Ensino a Distância

Esclarecemos que o Pólo de Apoio Presencial em EaD não tem autonomia e portaria para assinar os documentos de estágio, por isso a necessidade de enviar os referidos documentos à Divisão de Convênios e Estágios da UNOPAR, em Londrina.

Solicitamos que antes do envio do documento, o Aluno, Pólo de Apoio Presencial em EaD ou a Unidade Concedente do Estágio encaminhe, via fax: 43-3371.7951, para pré-análise da Divisão de Convênios e Estágios. Para não se correr o risco de encaminhamento de documento sem estar de acordo com a Resolução CONSEPE nº 401/11 e retornar sem a devida assinatura.




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