A integração entre ensino, pesquisa e extensão
deu à Universidade Norte do Paraná (Unopar)
as condições de se transformar em universidade.
Atualmente, a Unopar é a única universidade
particular no Norte do Paraná.
Para os seus cerca de 13 mil alunos de graduação,
isto significa uma formação acadêmica
muito mais completa e maior credibilidade no mercado de
trabalho, na medida em que uma instituição
de ensino superior classificada como universidade deve manter
linhas de pesquisa e um corpo docente melhor qualificado.
Diferente das faculdades e centros universitários,
uma universidade deve ainda manter um maior número
de professores em tempo integral e estabelecer cursos de
mestrado. Um terço do corpo docente, pelo menos,
deve possuir titulação acadêmica de
mestrado e doutorado.
Na condição de universidade a Unopar tem autonomia
para criar ou expandir cursos, definir currículos,
fixar o número de vagas de acordo com a capacidade
institucional e as exigências do seu meio, além
de poder estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa
científica, produção artística
e atividades de extensão, entre outras possibilidades.
Tudo isso faz a diferença na Unopar,
uma instituição de perfil empreendedor que
tem no crescimento constante sua marca registrada.
Confira o que diz a lei, em relação
às universidades:
• “As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa
e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão
ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão”. (art. 207 da Constituição)
• “As universidades são
instituições pluridisciplinares de formação
dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa,
de extensão e de domínio e cultivo do saber
humano, que se caracterizam por:
• I – Produção
intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático
dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de
vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
• II – Um terço do corpo
docente, pelo menos, com titulação acadêmica
de mestrado ou doutorado;
• III- Um terço do corpo docente
em regime de tempo integral.” (art. 52 da Lei nº
9.394/96)