PROUNI

Programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004 (regulamentado pela Lei 11096, de 13/01/05) que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior.
A UNOPAR aderiu ao Programa com oferta de Bolsas integrais, para estudantes que possuam renda familiar, per capita, de até um salário-mínimo e meio, e que atendam aos critérios estabelecidos em Lei.
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em períodos específicos, anunciados pelo MEC, na página eletrônica: http://prouniportal.mec.gov.br/
Para acessar o site do PROUNI, clique aqui.
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Veja a Legislação do PROUNI
FIES

O Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação, no Ensino Superior, de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para participar, os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas.
A partir de 2010 o FIES passou a ser operacionalizado com taxa de juros de 3,4% ao ano, podendo financiar até 100% do valor da mensalidade, variando de acordo com o comprometimento da renda bruta familiar.
As inscrições são realizadas, a qualquer tempo, através do site http://sisfiesportal.mec.gov.br
Importante: o FIES não se aplica a cursos ofertados na modalidade a distância.
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Veja a Legislação do FIES
Desconto Família

É concedido desconto de 5% a familiares diretos que estejam na condição de matrícula ativa, na Unopar, simultaneamente. A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de formulário próprio, com documentação comprobatória do vínculo de parentesco. O benefício não incide sobre a parcela 01.
Aluno Egresso

Benefício de 15% concedido aos alunos de cursos de Graduação e Pós-graduação que tenham concluído outro curso na Unopar. É válido nos cursos de Pós-graduação desde que estes não sejam ofertados em regime de parceria externa.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento na Central de Atendimento e Informações, acompanhado de comprovante da condição de egresso.
Funcionários Técnico-Administrativos/Dependentes

Aos funcionários técnico-administrativos e seus dependentes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, podem ser concedidos descontos de 35% nos cursos de Graduação e Sequenciais, a partir da parcela 02.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento próprio, junto ao Setor de Benefícios.
Docentes/Dependentes

Aos funcionários docentes e seus dependentes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, podem ser concedidos descontos que variam de 10 a 50%, de acordo com o regime de trabalho e a respectiva carga horária semanal, nos cursos de graduação e sequenciais (presenciais ou a distância), a partir da parcela 02.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento próprio, junto ao Setor de Benefícios.
Convênios

A Unopar mantém Convênios com Empresas e Entidades, cujos funcionários, alunos da Instituição, podem usufruir de descontos de acordo com a especificidade de cada Convênio, mediante requerimento próprio a ser preenchido no Setor de Benefícios e a devida comprovação do vínculo empregatício.
Cursos Simultâneos

Aos alunos que estejam cursando, simultaneamente, duas Graduações e/ou Cursos Sequenciais, na Instituição, pode ser concedido desconto de 10%, a partir da parcela 02 do segundo curso, desde que o mesmo não seja ofertado na condição de parceria externa.
A solicitação deve ser realizada através do preenchimento de requerimento próprio, junto ao Setor de Benefícios.
Servidores do Governo Estadual do Paraná - Consignação em Folha de Pagamento

Aos alunos servidores estaduais e/ou seus dependentes será concedido desconto de 10% nas mensalidades após o cadastro para consignação em folha de pagamento.
IMPORTANTE: Todos os benefícios de desconto aplicam-se a partir da parcela 02 e não são cumulativos.